Resolução GECEX Nº 735 DE 21/05/2025
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Fica alterada, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, a descrição do Ex-Tarifário 001 da NCM 5402.62.00, conforme consta do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.
Art. 3º Para efeito de cômputo da quota de importação de que trata esta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 706, de 24 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Unidade da quota |
Enquadramento(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
5402.62.00 |
001 |
0% |
Fio de multifilamento liso de poliéster retorcido, trilobal, cru, de título igual ou superior a 100 Dtex e inferior ou igual a 167 Dtex por fio simples, torção final em Z, acondicionado em tubos plásticos para tingimento, utilizado para fabricação de linha de costura e bordado |
1.200 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
27/02/2025 |
26/02/2026 |